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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR14/2021
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

A presente proposta decorre da necessidade de se impor medida que desencoraje os furtos a fios de cobre, por exemplo, além de outros bens invioláveis públicos e privados de mesmo destino, segundo as estatísticas já apresentadas e retratadas em inúmeras matérias publicadas na imprensa, considerando suas consequências estruturais e sequelas sociais na vida do carioca.

É de conhecimento público tal tipo penal (receptação/armazenamento/comercialização de produto fruto de crime - Art. 180 do Código Penal), demandando de igual forma ações locais, mais contundentes, porém, dentro da jurisdição municipal. No escopo de suas punições administrativas, o Poder Público impõe punição extrema a cassação do alvará de funcionamento de pessoas físicas e jurídicas, embora restritamente evocada em resposta aos casos de maior repercussão e irremediável reparação, imprimindo velocidade necessária à satisfação popular.

Por fim, à luz do Direito, em sua pureza prescritiva, ao não coadunar com tal prática, tampouco abster-me de sinalizar as consequências locais a quem deixar de cumprir este dispositivo e seus efeitos pretendidos, sobretudo com relação às reclamações trazidas ao meu Gabinete, submeto, respeitosamente, o presente PLC à apreciação e análise de Vossas Excelências.
Texto Original:


Legislação Citada

DECRETO Nº 322 de 3 de março de 1976. (Decreto Consolidado)

APROVA O REGULAMENTO DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Decreta:

Art. 1º (...)

(...)

Art. 55 A atividade de comércio de ferro velho é:

I - Adequada em ZI, ZP e em CB-1 e CB-2 de ZI e ZP.

II - Tolerada em ZR-5 e em CB-1 e CB-2 de ZR-5.

Parágrafo Único - A atividade de comércio de ferro velho é permitida em edificação de uso exclusivo (inclusive edificação comercial constituída de uma única loja, em CB-1 e CB-2 de ZR-5).

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/13/2021Despacho 04/26/2021
Publicação 04/27/2021Republicação 06/10/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação 44/45
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVRAF S/Nº, de 09/06/2021, para correção do texto Pendências? Não


Observações:


Republicado no DCM nº 032, de 16/02/2022, pág. 55, para inclusão de coautoria.



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Segurança Pública.
Em 26/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Segurança Pública

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, TRANSFORMANDO-O EM § 1º E INCLUI O § 2º NO ART. 55 DO DECRETO Nº DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, TRANSFORMANDO-O EM § 1º E INCLUI O § 2º NO ART. 55 DO DECRETO Nº 322, DE 1976 => 20210200014 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Segurança Pública }04/27/2021Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº13/202105/06/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 14/2021 => Encerrada02/16/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 14/2021 => Aprovado (a) (s)02/16/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 14/2021 => Encerrada02/18/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 14/2021 => Aprovado (a) (s)02/18/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo02/24/2022Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 03/21/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210200014 => Lei Complementar 24103/21/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/21/2022





   
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