Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 52/2023

Projeto de Lei nº 1.759/2023 que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL A DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE DE ZOONOSES, CANIS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: Vereador Eliseu Kessler

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base nas informações prestadas pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições correlatas em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, inciso I e XLI, c/c art. 461, I e IV, ambos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

A iniciativa do processo legislativo é a estabelecida no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que “Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus-tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, em especial arts. 20 a 26.


Rio de Janeiro, 8 de março de 2023.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301759 Protocolo014639
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL A DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE DE ZOONOSES, CANIS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS OFICIAIS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 02/15/2023
    Despacho
03/02/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/06/2023 Data do Retorno03/08/2023
Número do Informativo52/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/09/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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