Tipo de Matéria: PROJETO DE RESOLUÇÃO16/2009
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPARRELLI

Substitutivo 1

Autor(es): VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA TERESA BERGHER, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Texto do Substitutivo

Art. 1º Os arts. 58 e 69 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:


“Art. 58 As comissões permanentes, em número de vinte e oito, têm as seguintes denominações:


(...)


XXVIII - Comissão de Combate ao Racismo.”


“Art. 69 - É competência específica:


(...)


XXVIII - Da Comissão de Combate ao Racismo:


a) opinar sobre todas as proposições destinadas a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância;


b) receber reclamações e denúncias de racismo e fatos que violem a igualdade étnico-racial, encaminhando-as aos órgãos competentes;

c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na esfera de sua atribuição;


e) promover iniciativas e campanhas de promoção dos direitos da população negra e garantia das políticas de igualdade racial;


e) realizar audiências públicas sobre os temas que lhe são pertinentes, em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e Organizações não Governamentais, para discutir e buscar soluções para o racismo em suas diferentes expressões, bem como propostas de promoção dos direitos étnicos; e


f) acompanhar a incorporação das políticas de promoção da igualdade racial nas ações governamentais municipais.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 7 de março de 2024.

VEREADORA MONICA CUNHA (PSOL)

VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS (PRB)

VEREADORA MONICA BENICIO

VEREADOR WILLIAM SIRI

VEREADORA LUCIANA BOITEUX

VEREADOR EDSON SANTOS

VEREADOR ÁTILA NUNES

VEREADORA THAIS FERREIRA

VEREADOR CARLO CAIADO

VEREADOR DR. GILBERTO

VEREADORA TERESA BERGHER


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador DR. GILBERTO
Vice-Presidente

Vereador ÁTILA NUNES
Vogal


COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Vereadora TERESA BERGHER
Presidente

Vereadora MONICA CUNHA
Vice-Presidente

Vereador MATHEUS GABRIEL
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA

O presente substitutivo foi elaborado com o intuito de adequar a proposta original às propostas do relatório final da Comissão Especial de Combate ao Racismo, instituída no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Resolução nº 1590/2023)
Sua criação busca efetivar os objetivos fundamentais de "erradicação da pobreza e marginalização", "redução das desigualdades", "promoção do bem coletivo" e “prioridade ao desenvolvimento das áreas onde a pobreza e as desigualdades sociais sejam maiores”, sem preconceitos de origem, raça, cor e quaisquer outras formas de discriminação (CFRB/88, art. 3, III e IV; LOM, art. 269º e 282º, §1).

O combate ao racismo é fundamental para o desenvolvimento local e nacional, sendo dever do "Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais." (Estatuto da Igualdade Racial, art. 2º).

As desigualdades raciais permanecem sendo um indicador imprescindível para compreensão da marginalização e vulnerabilidade da população negra, criando obstáculos para o equânime acesso aos bens e serviços e para o exercício da cidadania. Este grupo está sobre representado nas taxas de mortalidade e homicídio, desemprego, informalidade, pobreza, analfabetismo, ausência de acesso aos serviços de saúde, educação e assistência, encarceramento, habitações inadequadas, fome e insegurança alimentar, violações contra a liberdade de crença, dentre outras.

A promoção da igualdade e o combate às desigualdades étnicas vincula os entes federativos internacionalmente (Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, art. 4º; Estatuto da Igualdade Racial, art. 58º). Nesse sentido, o município do Rio de Janeiro assinou o “Pacto de Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial”, que cria a Rede Global de Cidades Antirracistas, assumindo sua presidência. Em razão do exposto, o legislativo municipal possui importante competência comum na elaboração de proposições e na fiscalização da implementação de políticas de igualdade racial e combate às discriminações, sendo fundamental a constituição de um órgão técnico visando seu acompanhamento (Regimento Interno, art. 56º).

Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas


Código 20090500016 Autor VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Protocolo Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo 07032024 Tipo de Quorum
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão 03/07/2024
Mensagem
Entrada 03/07/2024 Despacho 03/07/2024
Publicação 03/08/2024 Republicação
Pág. do DCM da Publicação 39/40 Pág. do DCM da Republicação
Motivo da Republicação


Observações:




Comissões a serem distribuidas


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