Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 3/2022 – PELOM

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/2022, que “ACRESCENTA O ART. 254-A, E ALTERA O ART. 255 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DE EMENDAS PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 31/2019, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, que “ACRESCENTA PARÁGRAFOS AOS ARTS. 254 E 255 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE EMENDAS PARLAMENTARES”.

1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005

Em vista do teor do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 31/2019, convém avaliar a aplicação do item “1” do Precedente Regimental nº 27/2005.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Não obstante, insta assinalar a ausência da expressão “deste artigo” após as menções feitas ao § 8º (nos §§ 9º e 10 que se pretende acrescer ao art. 255 da LOM) e ao § 10 (no § 11 que se pretende acrescer ao art. 255 da LOM).

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I c/c IV, “b”, da Lei Orgânica do Município (LOM). A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 45, XV, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68, I, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, I, da LOM.

7. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (em especial, os arts. 165 e 166); e

Emendas Constitucionais nº 86/2015 e 100/2019.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2022.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Nota de Esclarecimento:

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220100009 Protocolo016798
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA

Ementa ACRESCENTA O ART. 254-A, E ALTERA O ART. 255 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO TORNANDO OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DE EMENDAS PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/29/2022
    Despacho
04/11/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/19/2022 Data do Retorno04/27/2022
Número do Informativo3/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/28/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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