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PROJETO DE LEI1731/2023
Equipara a pessoa diagnosticada com doença renal crônica à pessoa com deficiência – PCD, para fins de acesso ao percentual legal de vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, durante as sessões de hemodiálise e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As vagas destinadas às pessoas com deficiência poderão ser utilizadas por pessoas diagnosticadas com doença renal crônica durante as sessões de hemodiálise ou qualquer outra consulta médica relacionada ao tratamento.

§ 1º Considera-se, para os fins do disposto nesta Lei, pessoa diagnosticada com doença renal crônica: pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números CID N18.0, N18.9 e Z94.0 (rim transplantado).

§ 2º Para fins de comprovação da condição de pessoa com doença renal crônica nos termos do §1º, será exigida declaração médica.

Art. 2º O Poder Executivo poderá fornecer autorização especial para o uso das vagas disciplinadas no art. 1° desta Lei.


Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301731 Protocolo014556
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2023 Despacho 02/28/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/30/2023 Data do Recibo08/30/2023
Prazo Final09/21/2023 Data do Retorno09/19/2023


Observações:


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