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PROJETO DE LEI3367/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto Social, Cultural e Esportivo Silva Neto como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Social, Cultural e Esportivo Silva Neto no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303367 Protocolo8022
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/25/2024 Despacho 06/27/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/11/2024 Data do Recibo10/16/2024
Prazo Final11/07/2024 Data do Retorno11/01/2024


Observações:


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