Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 67 | 2022

PROJETO DE LEI Nº 1059/2021, que “PROIBE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS SOZINHOS NO INTERIOR DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador WALDIR BRAZÃO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1. SANCIONADA ou PROMULGADA

Lei n° 6003/2015, de autoria do vereador Carlo Caiado, que “TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ COM TELEFONES PARA DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS, NOS LOCAIS E NA FORMA QUE ESPECIFICA”, oirunda do PL n° 234/2009.

Lei n° 6435/2018, de autoria do vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 366-A/2017. Há Representação de Inconstitucionalidade ajuizada em face da citada Lei, em tramitação no TJRJ pendente de julgamento, nos autos n° 0096872-43.2021.8.19.0000.

Lei n° 6904/2021, de autoria dos vereadores João Mendes de Jesus e Cesar Maia, que “PROÍBE QUE PESSOAS QUE COMETEREM MAUS-TRATOS OU ABANDONO A ANIMAIS DOMÉSTICOS POSSAM OBTER NOVAMENTE SUA GUARDA E DE OUTROS ANIMAIS”, oriunda do PL n° 2031/2016.

1.2 EM TRAMITAÇÃO

PL n° 1591/2012, de autoria do vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS”.

PL n° 1364/2012, de autoria do vereador Dr. João Ricardo, que “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, X e XLI, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301059 Protocolo015204
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROIBE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS SOZINHOS NO INTERIOR DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/24/2022
    Despacho
03/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/07/2022 Data do Retorno03/15/2022
Número do Informativo67/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/16/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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