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PROJETO DE LEI1107/2022
Dispõe sobre a permanência de ambulância nos cemitérios oficiais, sob concessão ou particulares, e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ELIEL DO CARMO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os responsáveis pelos cemitérios oficiais, sob concessão ou particulares, deverão manter em local próximo às suas capelas, além dos serviços de atendimento médico, disposto na Lei nº 4.624, de 25 de setembro de 2007, uma ambulância para as ocorrências que se fizerem necessárias.

Parágrafo único. Os veículos utilizados na atividade prevista por esta Lei, além de dispor de sinais identificadores, deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transporte inter-hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar.

Art. 2º Deverá ser afixado, em local visível, cartaz informando sobre o direito a atendimento médico e a disponibilidade de ambulância, conforme lei municipal.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta dias de sua publicação oficial.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de julho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301107 Protocolo016286
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ELIEL DO CARMO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/22/2022 Despacho 03/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/08/2022 Data do Recibo07/07/2022
Prazo Final07/27/2022 Data do Retorno07/27/2022


Observações:


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