Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 514/2021
Projeto de Lei nº 519/2021, que “FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NO COMBATE AO CORONAVÍRUS”.
AUTORIA: VEREADOR MARCIO SANTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.748/2020, de autoria dos Vereadores Jorge Felippe, Dr. Carlos Eduardo, Willian Coelho, Prof. Célio Lupparelli, Dr. João Ricardo, Átila A. Nunes, Luiz Carlos Ramos Filho, Jones Moura, Fátima da Solidariedade, Junior da Lucinha, Alexandre Arraes, Welington Dias, Dr. Jorge Manaia, Matheus Floriano, Rosa Fernandes, Rafael Aloisio Freitas, Tânia Bastos, Thiago K. Ribeiro e Inaldo Silva , que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS DOAÇÕES DE BENS DE PRIMEIRA NECESSIDADE EM MOMENTOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Quanto à ementa e ao art. 1º da proposição, cabe observar os arts. 4º e 6º, da referida Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, em relação aos arts. 2º e 4º da proposição, convém verificar o disposto no art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2