Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3433/2024
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO CONSUMO DE CIGARRO ELETRÔNICO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2° A campanha instituída no art. 1.º desta Lei poderá contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao fumo.
Art. 3° Durante a Campanha Municipal de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico, poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates referentes aos malefícios causados pelo uso de cigarros eletrônicos e derivados e aos temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões e afins, que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de agosto de 2024.
JUSTIFICATIVA