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PROJETO DE LEI1890/2023
Inclui a Avenida Prefeito Mendes de Moraes, nas praias de São Conrado e Pepino, como Polo Gastronômico, Cultural e Desportivo da Cidade na Lei n° 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:



Art. 1º Fica incluída toda a extensão da Avenida Prefeito Mendes de Moraes, nas praias de São Conrado e Pepino, como Polo Gastronômico, Cultural e Desportivo da cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 2º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301890 Protocolo015578
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/16/2023 Despacho 03/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/22/2023 Data do Recibo11/22/2023
Prazo Final13/12/2023 Data do Retorno12/12/2023


Observações:


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