M-A/nº 791 Em 21 de novembro de 2023.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1890/2023, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCELO ARAR, que Inclui a Avenida Prefeito Mendes de Moraes, nas praias de São Conrado e Pepino, como Polo Gastronômico, Cultural e Desportivo da Cidade na Lei n° 7.498/2022 . Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro