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PROJETO DE LEI2602/2023
Declara a Associação Recreativista Escola De Samba Vizinha Faladeira como patrimônio cultural imaterial, social e turístico

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Esta Lei declara como patrimônio cultural imaterial, social e turístico a Associação Recreativista Escola de Samba Vizinha Faladeira.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302602 Protocolo022636
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/31/2023 Despacho 11/08/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/01/2024 Data do Recibo11/05/2024
Prazo Final02/12/2024 Data do Retorno12/02/2024


Observações:


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