Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2178/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO APONTAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Apontar no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA