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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1535/2022, que “INSTITUI CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO RETINOBLASTOMA”.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1535/2022, que “INSTITUI CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO DIAGNÓSTICO PRECOCE DO RETINOBLASTOMA”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I em consonância com os artigos 12; 351; 355, II e 378; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,15 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1535/2022, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 15 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
‘ Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente