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PROJETO DE LEI1291-A/2019
Dispõe sobre a Política Municipal de Pessoas Desaparecidas - PMPD, incluindo crianças, adolescentes, jovens e idosos

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Pessoas Desaparecidas - PMPD, incluindo crianças, adolescentes, jovens e idosos.

§ 1º A Política Municipal de Pessoas Desaparecidas - PMPD faz-se através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais que garantam prevenção, proteção, amparo e segurança jurídica para as pessoas envolvidas.

§ 2º São linhas de ação da política de atendimento:

I - instituir através dos órgãos competentes municipais as diretrizes para a execução destas políticas municipais;

II - dentre as diretrizes serão estabelecidos métodos de divulgação a serem usados nos serviços de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos;

III - o atendimento psicossocial dos envolvidos;

IV - assistência governamental e não governamental, para auxiliar os familiares de pessoas desaparecidas; e

V - a proteção jurídico-social pelas entidades de defesa dos direitos competentes.
Art. 2º O conjunto de políticas municipais deverá se utilizar das plataformas tecnológicas já existentes nos âmbitos estadual e federal, que permitam o acesso ao cadastro de pessoas desaparecidas. § 1º O Município utilizará as informações dos bancos de dados de órgãos estaduais e federais de pessoas desaparecidas. § 2º No caso de crianças, adolescentes e jovens desaparecidos, será utilizado o alerta obrigatório instituído pela Lei Estadual nº 9.182, de 12 de janeiro de 2021.

Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir convênios, parcerias e outros meios legais na execução desta Lei, com vistas a promover o atendimento de políticas públicas de pessoas desaparecidas com dignidade, respeito e segurança.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2022.






Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301291 Protocolo002329
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/09/2019 Despacho 05/10/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2022 Data do Recibo09/14/2022
Prazo Final10/04/2022 Data do Retorno10/04/2022


Observações:


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