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PROJETO DE LEI1704/2022
Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA das Serras de Inhoaíba, Cantagalo e Santa Eugênia, onde deverão ser estabelecidas normas e restrições, respeitados os limites constitucionais, para a utilização de propriedade privada, em Área de Proteção Ambiental.

Art. 2ºSão objetivos da Área de Proteção Ambiental:

I - preservar os exemplares raros, endêmicos, ameaçados de extinção ou insuficientemente conhecidos da fauna e da flora;

II - preservar e recuperar o relevo, considerando-o patrimônio ambiental da Cidade;

III - preservar e recuperar a cobertura vegetal nativa existente;

IV - desenvolver o estudo e pesquisa da fauna e flora; e

V - desenvolver a educação ambiental.

Art. 3º Na Área de Proteção Ambiental criada pela presente Lei, não serão permitidas atividades modificadoras, degradantes ou impactantes, tais como:

I - a extração, corte ou retirada de cobertura vegetal existentes, excetuados os parasitas, ervas daninhas e exemplares de espécies exóticas que estejam degradando o ecossistema;

II - a extração de recursos hídricos ou minerais do solo ou subsolo, como rochas, cascalhos, areais, minerais e saibros;

III - caça ou perseguição de animais, bem como retirada de ovos, destruição de seus ninhos ou criadouros; e

IV - utilização de fogo para atividades de lazer e alimentação.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo desenvolver o Plano Diretor da APA das Serras de Inhoaíba, Cantagalo e Santa Eugênia.

§ 1º O Plano Diretor da APA definirá as delimitações definitivas, o zoneamento, as diretrizes de manejo, o programa de controle das atividades com limites de área de atuação, e indicará parâmetros urbanísticos de ocupação e preservação compatíveis com os objetivos desta Lei.

§ 2º As delimitações definitivas serão estabelecidas excluindo-se as comunidades ali situadas.

§ 3º As instituições científicas e as associações da sociedade civil poderão acompanhar a elaboração do Plano Diretor da APA.

§ 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio com entidades científicas ou de classe para colaborar na elaboração do Plano Diretor da APA de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de abril de 2021.

ANEXO ÚNICO.jfif ANEXO ÚNICO.jfif


JUSTIFICATIVA

A criação da presente APA justifica-se pela manutenção do patrimônio ambiental da Cidade do Rio de Janeiro.

Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/18/2022Despacho 12/21/2022
Publicação 12/22/2022Republicação 06/02/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação 17
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVDG Nº 690, de 31/05/2023, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Educação,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Proteção e Defesa Civil, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 21/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão dos Direitos dos Animais
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
08.:Comissão de Proteção e Defesa Civil
09.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº677/2022/202212/27/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 06/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Proteção e Defesa Civil => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável06/21/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável07/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável12/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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