Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 260 | 2024
PROJETO DE LEI Nº 3038/2024, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES A POLÍTICAS PÚBLICAS, PROGRAMAS SOCIAIS, OU LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS A IDOSOS”
AUTORIA: Vereador MARCELO ARAR
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontrados os seguintes projetos correlatos ao presente:
1.1 SANCIONADA/PROMULGADA
Lei n° 4039/2005, de autoria do Vereador Paulo Cerri, que “DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO, AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DOS CASOS DE VIOLÊNCIAS COMETIDAS CONTRA OS IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1772/2003.
Lei n° 6134/2017, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “INSTITUI O GUIA RIO DE JANEIRO CIDADE AMIGA DO IDOSO”, oriunda do PL n° 1084-A/2014.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXXIX, XLIII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2