OFÍCIO GP326/CMRJ
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 434, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Tainá de Paula, Thais Ferreira e Chico Alencar, que “Altera a redação da Lei nº 6.242, de 2017, que veda a denominação de logradouro cujo nome esteja enquadrado nas categorias que menciona e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.164, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.242, de 5 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/01/2021Despacho 12/01/2021
Publicação 12/02/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 01/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 434, DE 2021. LEI Nº 7164, DE 2021. => 2021110054212/02/2021Poder Executivo




   
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