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PROJETO DE LEI1653/2019
Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Museu da Informática da IPLANRIO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Museu da Informática da IPLANRIO.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301653 Protocolo008542
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/11/2019 Despacho 12/13/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/25/2022 Data do Recibo04/25/2022
Prazo Final05/13/2022 Data do Retorno05/12/2022


Observações:


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