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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 2862-A/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A SEMANA DO PATRONO ESCOLAR, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica estabelecida, no Projeto Político Pedagógico – PPP – anual de cada unidade escolar, a Semana do Patrono Escolar, preferencialmente, próximo à data de nascimento ou de falecimento do patrono da escola.
Parágrafo único. Caso o patrono seja o nome de um país ou de um ente federativo, a escola deverá dissertar sobre a cultura do mesmo.
Art. 2º Na semana de comemorações, toda comunidade escolar deverá elaborar apresentações sobre a importância do seu patrono e o seu legado histórico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Sala da Comissão, 6 de junho de 2024
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20240302862 | Protocolo | 4405 |
Autor | VEREADOR ROCAL | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 02/27/2024 | Despacho | 03/04/2024 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 06/06/2024 | Data de Fim de Prazo | 06/11/2024 |
Data de Reunião | 06/06/2024 | Data da Publ. | 06/10/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 8 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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