Texto da Redação

PROJETO DE LEI2862-A/2024

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE A SEMANA DO PATRONO ESCOLAR, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica estabelecida, no Projeto Político Pedagógico – PPP – anual de cada unidade escolar, a Semana do Patrono Escolar, preferencialmente, próximo à data de nascimento ou de falecimento do patrono da escola.

Parágrafo único. Caso o patrono seja o nome de um país ou de um ente federativo, a escola deverá dissertar sobre a cultura do mesmo.

Art. 2º Na semana de comemorações, toda comunidade escolar deverá elaborar apresentações sobre a importância do seu patrono e o seu legado histórico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão, 6 de junho de 2024

Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20240302862Protocolo4405
AutorVEREADOR ROCALRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/27/2024Despacho03/04/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/06/2024Data de Fim de Prazo06/11/2024
Data de Reunião06/06/2024Data da Publ.06/10/2024
Pág. do DCM da Publicação8Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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