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INFORMAÇÃO Nº 142 | 2023
PROJETO DE LEI Nº 1849/2023, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador ELISEU KESSLER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1 SANCIONADAS ou PROMULGADAS
Lei n° 7033/2021, de autoria dos Vereadores Jorge Felippe, Marcelo Arar, Dr. Rogerio Amorim, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, João Mendes de Jesus e Alexandre Isquierdo, que “CRIA O PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE, DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1951/2020.
Lei n° 6348/2018, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A AGÊNCIA DE FOMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 573/2017.
Lei n° 6134/2017, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “INSTITUI O GUIA RIO DE JANEIRO CIDADE AMIGA DO IDOSO”, oriunda do PL n° 1084-A/2014.
Lei n° 5435/2012, de autoria do Poder Executivo, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1054/2011.
Lei n° 5208/2010, de autoria do Poder Executivo, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDEPI, O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E A COMENDA PIQUET CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 560/2010.
1.2 EM TRAMITAÇÃO
PL n° 1402/2019, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO DE PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 827/2018, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “CRIA O PROGRAMA 60 MAIS, COM A FINALIDADE DE PROPORCIONAR A EMPREGABILIDADE À TERCEIRA IDADE”.
PLC n° 73/2018, de autoria do Vereador Jorge Felippe, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PL n° 9/2017, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XXXIX, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Sobre o tema ‘instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar’, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico 05/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2023.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTOEste documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2