Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 142 | 2023

PROJETO DE LEI Nº 1849/2023, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador ELISEU KESSLER

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1 SANCIONADAS ou PROMULGADAS

Lei n° 7033/2021, de autoria dos Vereadores Jorge Felippe, Marcelo Arar, Dr. Rogerio Amorim, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, João Mendes de Jesus e Alexandre Isquierdo, que “CRIA O PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE, DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1951/2020.

Lei n° 6348/2018, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A AGÊNCIA DE FOMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 573/2017.

Lei n° 6134/2017, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “INSTITUI O GUIA RIO DE JANEIRO CIDADE AMIGA DO IDOSO”, oriunda do PL n° 1084-A/2014.

Lei n° 5435/2012, de autoria do Poder Executivo, que “INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 1054/2011.

Lei n° 5208/2010, de autoria do Poder Executivo, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDEPI, O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E A COMENDA PIQUET CARNEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 560/2010.

1.2 EM TRAMITAÇÃO

PL n° 1402/2019, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO DE PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 827/2018, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “CRIA O PROGRAMA 60 MAIS, COM A FINALIDADE DE PROPORCIONAR A EMPREGABILIDADE À TERCEIRA IDADE”.

PLC n° 73/2018, de autoria do Vereador Jorge Felippe, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL n° 9/2017, de autoria do Vereador Cesar Maia, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XXXIX, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Sobre o tema ‘instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar’, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico 05/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2023.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301849 Protocolo015141
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/07/2023
    Despacho
03/13/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/16/2023 Data do Retorno03/21/2023
Número do Informativo142/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/22/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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