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PROJETO DE LEI2275-A/2023
Institui o Programa de Orientação Profissional para os Alunos das Escolas Públicas Municipais e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Orientação Profissional para os Alunos das Escolas Públicas Municipais.

Art. 2° Ficam as escolas públicas municipais designadas a aplicar os testes de orientações profissionais nos alunos matriculados na última série do ensino fundamental, na seguinte forma:

I – os testes a que se refere o caput deste artigo são gratuitos para todos os alunos do Ensino Fundamental da rede pública municipal; e

II – as orientações serão programadas e aplicadas por equipes técnicas especializadas na área da psicologia.

Art. 3º As condições técnico-operacionais e os objetivos específicos das orientações profissionais, aplicadas nos termos desta Lei, são de responsabilidade do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302275 Protocolo019148
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/08/2023 Despacho 08/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/03/2024 Data do Recibo06/06/2024
Prazo Final27/06/2024 Data do Retorno


Observações:


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