Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1794, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR WELINGTON DIAS, que Institui o Programa Municipal de Apoio à Implantação de Bibliotecas, na forma que menciona. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º O Programa Municipal de Apoio à Implantação de Bibliotecas tem por objetivo e finalidade:
I - implantar bibliotecas em todo o Município;
II - equipar as bibliotecas já existentes;
III - facilitar o acesso da população a livros didáticos, de pesquisa e literários; e
IV - incentivar a leitura.
Art. 3º O programa de que trata esta Lei atenderá preferencialmente os bairros onde não haja bibliotecas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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