Texto da Redação

PROJETO DE LEI3033-A/2024

EMENTA:
    CRIA A CAMPANHA SEMANA REI PELÉ NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1 º Fica criada a Campanha Semana Rei Pelé no âmbito do Município do Rio de Janeiro em homenagem ao nascimento de Edson Arantes do Nascimento, o Rei Pelé.

Art. 2º Durante o período da Campanha Semana Rei Pelé, o Município promoverá eventos e atividades alusivas à vida e carreira do Rei Pelé, destacando suas conquistas no futebol e seu papel como ícone esportivo.

Art. 3º As atividades da Semana Rei Pelé poderão incluir:

I – exposições fotográficas e audiovisuais sobre a trajetória esportiva do Rei Pelé;

II – realização de Palestras, mesas-redondas e debates acerca da importância do Rei Pelé para o esporte nacional; e

III – incentivo à prática esportiva, com a realização de eventos esportivos recreativos em comunidades locais.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes e normas para a realização das atividades da Campanha Semana Rei Pelé.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20240303033Protocolo5782
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/09/2024Despacho04/11/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/15/2024Data de Fim de Prazo08/20/2024
Data de Reunião08/20/2024Data da Publ.08/22/2024
Pág. do DCM da Publicação46Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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