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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 3033-A/2024
EMENTA:
CRIA A CAMPANHA SEMANA REI PELÉ NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1 º Fica criada a Campanha Semana Rei Pelé no âmbito do Município do Rio de Janeiro em homenagem ao nascimento de Edson Arantes do Nascimento, o Rei Pelé.
Art. 2º Durante o período da Campanha Semana Rei Pelé, o Município promoverá eventos e atividades alusivas à vida e carreira do Rei Pelé, destacando suas conquistas no futebol e seu papel como ícone esportivo.
Art. 3º As atividades da Semana Rei Pelé poderão incluir:
I – exposições fotográficas e audiovisuais sobre a trajetória esportiva do Rei Pelé;
II – realização de Palestras, mesas-redondas e debates acerca da importância do Rei Pelé para o esporte nacional; e
III – incentivo à prática esportiva, com a realização de eventos esportivos recreativos em comunidades locais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes e normas para a realização das atividades da Campanha Semana Rei Pelé.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 20 de agosto de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20240303033 | Protocolo | 5782 |
Autor | VEREADOR ELISEU KESSLER | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 04/09/2024 | Despacho | 04/11/2024 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 08/15/2024 | Data de Fim de Prazo | 08/20/2024 |
Data de Reunião | 08/20/2024 | Data da Publ. | 08/22/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 46 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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