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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2511/2023, QUE “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO INTEGRAL PARA ALUNOS COM O TRANSTORNO OPOSITIVO DESAFIADOR – TOD NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: Vereadora Tânia Bastos e Vereador Paulo Pinheiro
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 2511/2023, que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO INTEGRAL PARA ALUNOS COM O TRANSTORNO OPOSITIVO DESAFIADOR – TOD NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos e Vereador Paulo Pinheiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 12; 30, I; 320; 321, VII, “j”; 351; 352; 354 e 360, XXV; 44; 67, III; 69; da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 5 de agosto de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 2511/2023, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos e Paulo Pinheiro.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice Presidente