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Da Comissão de Cultura ao Projeto de Lei nº 1890/2023, que “INCLUI A AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAES, NAS PRAIAS DE SÃO CONRADO E PEPINO, COMO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DESPORTIVO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022 ”.
Autor: Vereador Rafael Aloísio Freitas
Relator: Vereador Edson Santos
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1890/2023, que “INCLUI A AVENIDA PREFEITO MENDES DE MORAES, NAS PRAIAS DE SÃO CONRADO E PEPINO, COMO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DESPORTIVO DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022 ”.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição, sob análise, atende aos interesses culturais do povo carioca. Nosso voto, portanto, é Favorável.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Edson Santos
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Cultura, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Edson Santos, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1890/2023, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloísio Freitas.Sala da Comissão, 12 de junho de 2023
Vereador Edson Santos
Presidente
Vereadora Mônica Benício
Vice-Presidente