Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1107/2022, que “DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIA NOS CEMITÉRIOS OFICIAIS, SOB CONCESSÃO OU PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR MARCELO DINIZ
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1107/2022, que “DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIA NOS CEMITÉRIOS OFICIAIS, SOB CONCESSÃO OU PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO DINIZ.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de maio de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de maio de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei nº 1107/2022, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO DINIZ.
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Sala da Comissão, 23 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |