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PROJETO DE LEI486/2017
Dispõe sobre o Corredor Cultural com Rodas de Choro no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Município do Rio de Janeiro deverá incentivar, promover e fomentar a história do choro criando um Corredor Cultural do Choro, sinalizando os espaços utilizados como rodas de choro e as residências dos grandes nomes que compõem a história do ritmo do choro.

Art. 2º O Corredor Cultural deverá ser realizado nos bairros de Ramos, Olaria, Penha e Bonsucesso, que compõem a antiga Zona da Leopoldina, reduto do Choro Carioca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300486 Protocolo003729
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/18/2017 Despacho 10/20/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2023 Data do Recibo06/14/2023
Prazo Final07/04/2023 Data do Retorno07/03/2023


Observações:


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