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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1341/2022, QUE “DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DOS CÃES SERVIDORES DE GUARDA DO MUNICÍPIO, APÓS SUA DISPENSA DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Welington Dias
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1341/2022, que “DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DOS CÃES SERVIDORES DE GUARDA DO MUNICIPIO, APÓS SUA DISPENSA DO SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000, a fim de sanar vício apresento a emenda abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV “p”; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1341/2022, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o parágrafo único do art. 2º do Projeto em epígrafe:
Parágrafo único. O acompanhamento médico-veterinário, e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais, será de forma periódica.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal