Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 568/2024

Projeto de Lei nº 3.348/2024, que “INSTITUI A CAMPANHA ABRAÇO PELA VIDA PARA INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MANOBRA DE HEIMLICH”.

AUTORIA: VEREADORA ROSA FERNANDES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS

Lei nº 6.907/2021 (Projeto de Lei nº 1.083-A/2018), de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE PRESTAREM ORIENTAÇÕES PARA PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO, ASFIXIA E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 7.300/2022 (Projeto de Lei nº 656/2021), de autoria do Vereador Waldir Brazão, que “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZES EXPLICATIVOS QUE DEMONSTREM A APLICAÇÃO DA MANOBRA DE HEIMLICH EM RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO DE SHOPPING CENTERS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351, 352 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 2024.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303348 Protocolo7755
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI A CAMPANHA ABRAÇO PELA VIDA PARA INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MANOBRA DE HEIMLICH

Datas
Entrada 06/20/2024
    Despacho
06/24/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/26/2024 Data do Retorno07/02/2024
Número do Informativo568 Ano do Informativo2024
Data da Publicação07/03/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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