Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 33/2022

Projeto de Lei nº 1025/2022 que “ALTERA A LEI N.º 6.435, DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


Autoria: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 233 do Regimento Interno, c/c o parágrafo primeiro do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, INFORMA:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões, informa não ter encontrado Proposição similar ao objeto específico do presente Projeto (‘altera a Lei n° 6.435 para: vedar a aquisição de tutela de animais por agressores durante o prazo de cinco anos; e impor penalidade que atinja o bem-estar do animal agredido’).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O Projeto está em conformidade com esta LC.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989

Convém observar o item 6.4 deste Parecer.

2.3 OBSERVAÇÕES

Recomenda-se revisão de redação quando da versão final do PL aprovado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O Projeto em tela não cumpre o requisito do inciso VI do art. 222 do Regimento Interno em sua apresentação pública, requisito essencial do fecho de qualquer documento (principalmente Projetos Legislativos) que firma, confirma e aprova a validade da autoria documental na imediata sequência do âmbito de localização espacial e temporal da ação legislativa proposta.

4. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o Projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo diploma legal.
Para maiores informações sobre a competência desta Casa para legislar sobre o assunto, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf

5. INICIATIVA LEGISLATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM/RJ. Para maiores informações sobre a iniciativa desta Casa para deflagrar o processo legislativo da matéria, a Consultoria e Assessoramento Legislativo publicou o Estudo Técnico n° 03/2017, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0032017.pdf

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A Proposição em escrutínio reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM/RJ.


Esta é a Informação técnico-jurídica que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 3 de março de 2022.


RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente
Matrícula 10/815.032-8

De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20220301025 Protocolo014536
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI N.º 6.435, DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/15/2022
    Despacho
02/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/24/2022 Data do Retorno03/03/2022
Número do Informativo33/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação03/04/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordo


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