Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 287/2023

PROJETO DE LEI Nº 1995/2023 que “PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE BOLHA INFLÁVEL COMO FORMA DE RECREAÇÃO NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR ULISSES MARINS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A diretoria de comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto correlato ao presente.

Projeto de Lei 53/2005, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “Regula a freqüência e conduta nas praias do Município”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.



3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.



5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.



6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.






É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2023.



RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6






De acordo
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301995 Protocolo000244
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE BOLHA INFLÁVEL COMO FORMA DE RECREAÇÃO NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/25/2023
    Despacho
04/28/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/04/2023 Data do Retorno05/09/2023
Número do Informativo287 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/10/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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