Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 945| 2023
PROJETO DE LEI Nº 2.714/2023, QUE “INSTITUI O PROGRAMA TARIFA ZERO NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO”
AUTORIA: Vereador EDSON SANTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1 SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1 EM TRAMITAÇÃO
PL nº 1.741/2016, de autoria do Vereador RENATO CINCO, que “INSTITUI A TARIFA ZERO NO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO POR MEIO DE VEÍCULOS LEVES SOBRE TRILHOS - SSPVLT”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
7. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Convém ressaltar a necessidade da realização de estudos a fim de verificar se as fontes de recursos informadas no projeto serão suficientes para custear o provável incremento no número de usuários do sistema de transporte público coletivo da cidade. Este aumento na demanda de passageiros poderá ocorrer devido à migração de usuários de outros modais de transporte (especialmente metrô e trem), atraídos pela redução do valor da tarifa.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2024
JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE S. JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2