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PROJETO DE LEI882-A/2021
Declara como bem cultural de natureza imaterial a Roda de Choro que ocorre semanalmente na Praça Jardim Laranjeiras

Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como bem de natureza imaterial de valor cultural a Roda de Choro realizada aos sábados na Praça Jardim Laranjeiras no bairro de Laranjeiras.

Art. 2º Para fins no disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300882 Protocolo012593
AutorVEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/16/2021 Despacho 11/17/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/01/2022 Data do Recibo06/01/2022
Prazo Final06/23/2022 Data do Retorno06/23/2022


Observações:


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