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PROJETO DE LEI1831/2023
Inclui o Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do bairro do Grajaú, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, padroeira do bairro do Grajaú, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301831 Protocolo015100
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/07/2023 Despacho 03/10/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/25/2024 Data do Recibo03/25/2024
Prazo Final04/17/2024 Data do Retorno04/16/2024


Observações:


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