Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 299/ 2021
PROJETO DE LEI Nº 302/2021, que “CRIA E DELIMITA O BAIRRO DE FAZENDA BOTAFOGO E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO COELHO NETO NA GERÊNCIA EXECUTIVA LOCAL - ROCHA MIRANDA”.
AUTORIA: VEREADOR CELSO COSTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.
1.1 PROMULGADA
Lei nº 5.278, de 27 de junho de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 387, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes que: “Cria e delimita o Bairro da Fazenda Botafogo e altera a delimitação do Bairro de Acari na Área de Planejamento 3 na XXV Administração Regional.”
Em decisão do TJ julgou-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5278/2011, processo nº 0064586-22.2015.8.19.0000.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O presente projeto atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XVII, da Lei Orgânica do Município
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
Observar possível incompatibilidade com o disposto no art. 107, VI, da LOM
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84
O presente projeto atende ao disposto da Lei nº 524/84
8. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Complementar Municipal 111/2011 (Plano Diretor), art. 36, inciso IV e §1°.
Observar em especial que, de acordo com o §1º do art. 36 do Plano Diretor, os limites dos setores censitários condicionam os limites dos bairros.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2
Código | 20210300302 | Protocolo | 004171 |
Autor | VEREADOR CELSO COSTA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA TÂNIA BASTOS |