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PROJETO DE LEI Nº 1668/2022
Inclui o Dia da Proclamação da República do Brasil no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Proclamação da República do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 15 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301668 Protocolo014362
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/13/2022 Despacho 12/15/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2023 Data do Recibo06/14/2023
Prazo Final07/04/2023 Data do Retorno07/03/2023


Observações:


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