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PROJETO DE LEI2166/2023
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA CUNHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei declara as Pipocas Maná como patrimônio cultural carioca para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de junho de 2023.


JUSTIFICATIVA

A Pipocas Maná já tem mais de 30 anos de tradição no Centro do Rio e é considerada por vários cariocas como a melhor pipoca de rua do Rio de Janeiro.
Seu dono, Adenilson Félix de Lima Santos, carioca, aos 15 anos resolveu tentar a sorte vendendo pipocas no centro da cidade.
Testando várias formas e receitas de fazer pipoca, encontrou a “fórmula perfeita” como ele mesmo diz, e começou sozinho a vender de mão em mão para os cariocas.
Com seu jeito descontraído e trabalhador, conseguiu ganhar a simpatia de todos e se tornou referência no Centro, com filas de 30, 40 pessoas esperando por sua pipoca.
Com o sucesso nas vendas, abriu sua primeira barraca, e começou a expandir os negócios. Atualmente tem sua barraca não só na Rua Evaristo da Veiga, na lateral da Câmara Municipal, como também na Rua Almirante Barroso e em Madureira na Estrada da Portela, onde reúne centenas de cariocas e turistas, todos esperando a tão famosa pipoca maná.
Com isso, chamou a atenção de jornais e revistas de grande circulação, que iam entrevistar para tentar entender o que faz da pipoca maná, a melhor e mais famosa pipoca do Rio.
Pelo exposto, submeto aos meus pares este Projeto de Lei para que seja aprovado pela Câmara Municipal e venha a tornar nossa cidade ainda mais maravilhosa.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/20/2023Despacho 06/26/2023
Publicação 06/27/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 26/06/2023
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA AS PIPOCAS MANÁ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA => 20230302166 => {Comissão de Justiça e Redação ComiDECLARA AS PIPOCAS MANÁ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA => 20230302166 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }06/27/2023Vereador Marcelo Arar,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Luciana Boiteux,Vereadora Monica CunhaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº458/202308/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/05/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/05/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2166/2023 => Encerrada10/05/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2166/2023 => Aprovado (a) (s)10/05/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2166/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/05/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2166/2023 => Encerrada10/13/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2166/2023 => Aprovado (a) (s)10/13/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2166/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/13/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/23/2023Vereador Marcelo Arar,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Luciana Boiteux,Vereadora Monica Cunha
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/08/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2166/2023 => Comissão de Justiça e Redação, Despacho => Veto Total => 2166/2023 => Comissão de Mérito.11/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/21/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2166/2023 => Aprovado - Adiada12/07/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário12/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2166/2023 => Encerrada12/08/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2166/2023 => Rejeitado o Veto12/08/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 12/11/2023Vereador Marcelo Arar; Vereador Marcio Ribeiro; Vereadora Luciana Boiteux; Vereadora Monica Cunha
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302166 => Lei 8.230/202312/15/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/15/2023
Blue right arrow Icon Arquivo12/15/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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