Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 249/2023
Projeto de Lei nº 1.957/2023, que “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE FAIXAS DE TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FORMATO “X” NOS CRUZAMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Autoria: Vereadora THAIS FERREIRA.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição similar ao conteúdo do projeto em exame:
LEI Nº 4.343/ 2006, de autoria da Vereadora Suely, que "Autoriza o Poder Executivo a substituir o material utilizado nas marcações das faixas de pedestres por material antiderrapante" (PL n⁰ 311/2005). Declarado inconstitucional. Representação n⁰ 0031861-92.2006.8.19.0000.
Observa a Lei Complementar n° 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
Observar o art. 71 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023.
SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9
De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2