Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)



INFORMAÇÃO nº 249/2023

Projeto de Lei nº 1.957/2023, que “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE FAIXAS DE TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FORMATO “X” NOS CRUZAMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Autoria: Vereadora THAIS FERREIRA.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa: A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, de proposição similar ao conteúdo do projeto em exame:

LEI Nº 4.343/ 2006, de autoria da Vereadora Suely, que "Autoriza o Poder Executivo a substituir o material utilizado nas marcações das faixas de pedestres por material antiderrapante" (PL n⁰ 311/2005). Declarado inconstitucional. Representação n⁰ 0031861-92.2006.8.19.0000.

Observa a Lei Complementar n° 48/2000. O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA


A matéria se insere no âmbito do art. 30, I. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

Observar o art. 71 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9

De acordo

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20230301957 Protocolo016538
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE FAIXAS DE TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FORMATO “X” NOS CRUZAMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/11/2023
    Despacho
04/17/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/20/2023 Data do Retorno04/24/2023
Número do Informativo249 Ano do Informativo2023
Data da Publicação04/25/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos