Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1955/2023, que “determina a instalação de fraldários em escolas municipais que tiverem a matrícula de alunos incluídos na forma que menciona”.
Autora do Projeto: Vereadora Thais Ferreira
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1955/2023 que “determina a instalação de fraldários em escolas municipais que tiverem a matrícula de alunos incluídos na forma que menciona”.
II – VOTO DA RELATORA
O projeto de lei determina a instalação de fraldário nas escolas públicas municipais que tenham crianças matriculadas que necessitem de fralda. Terá que ser reservado um espaço físico na escola que disponha de cobertura e bancada para a troca de fraldas, além de local para descarte apropriado de lixo.
É importante ressaltar que se o aluno que necessita de fralda estiver matriculado na escola, esta terá trinta dias para instalação do fraldário. Além do mais, o fraldário poderá ser fixo ou temporário, de acordo com a demanda dos alunos.
O projeto acarreta aumento de despesa com reflexos no orçamento do município. Portanto, deveria vir acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício que entrar em vigor e nos dois subsequentes, em obediência ao inciso I do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Apesar do óbice apontado acima, sugerimos parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1955/2023.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 2023.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 16 de outubro de 2023, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1955/2023, de autoria da Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 2023.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
Vereador Welington Dias
Vogal