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Distribuição


Ementa da Proposição

DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS EM ESCOLAS MUNICIPAIS QUE TIVEREM A MATRÍCULA DE ALUNOS INCLUÍDOS NA FORMA QUE MENCIONA
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1955/2023, que “determina a instalação de fraldários em escolas municipais que tiverem a matrícula de alunos incluídos na forma que menciona”.

Autora do Projeto: Vereadora Thais Ferreira

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1955/2023 que “determina a instalação de fraldários em escolas municipais que tiverem a matrícula de alunos incluídos na forma que menciona”.


II – VOTO DA RELATORA

O projeto de lei determina a instalação de fraldário nas escolas públicas municipais que tenham crianças matriculadas que necessitem de fralda. Terá que ser reservado um espaço físico na escola que disponha de cobertura e bancada para a troca de fraldas, além de local para descarte apropriado de lixo.

É importante ressaltar que se o aluno que necessita de fralda estiver matriculado na escola, esta terá trinta dias para instalação do fraldário. Além do mais, o fraldário poderá ser fixo ou temporário, de acordo com a demanda dos alunos.

O projeto acarreta aumento de despesa com reflexos no orçamento do município. Portanto, deveria vir acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício que entrar em vigor e nos dois subsequentes, em obediência ao inciso I do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Apesar do óbice apontado acima, sugerimos parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1955/2023.


Sala da Comissão, 16 de outubro de 2023.


Vereadora Rosa Fernandes

Relatora

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 16 de outubro de 2023, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1955/2023, de autoria da Vereadora Thais Ferreira.


Sala da Comissão, 16 de outubro de 2023.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vice-Presidente

Vereador Welington Dias

Vogal



Informações Básicas
Código20230301955Protocolo016537
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/11/2023Despacho04/17/2023

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 01/07/2023 e 31/07/2023
Data de Início Prazo 08/17/2023Data de Fim Prazo 08/31/2023

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/16/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/18/2023Pág. do DCM da Publicação 200
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR WELINGTON DIAS

Ata 25ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/07/2023Pág. do DCM da Publicação 38



Observações:


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