Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 349/2024-PL
Projeto de Lei nº 3128/2024, que “Inclui o Santuário Paróquia Nossa Senhora de Fátima no calendário turístico do Município do Rio de Janeiro.”.
Autoria: VEREADORA TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposição similar ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Convém observar que não há um calendário turístico instituído no Município, mas apenas o calendário oficial comemorativo, consolidado pela Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010. Caso a vontade legislativa seja no sentido de incluir data no calendário oficial, recomenda-se a observância do modelo sugerido no Parecer Normativo CJR n° 5/2010.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
Em relação ao art. 3°, inciso II, verificar a iniciativa privativa do Prefeito conforme o art. 71, inciso II, alínea “e” da Lei Orgânica do Município por se tratar de plano local de desenvolvimento.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 12/815.049-2