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Informação nº 702/2021 - PL
Projeto de Lei nº 709/2021 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO BAIRRO DO CATETE, LOCALIZADO NA IV REGIÃO ADMINISTRATIVA DA CIDADE”.
Autoria: Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte lei similar à presente proposição em seu banco de dados:
Lei nº 4.867/2008, de autoria da Vereadora Leila do Flamengo, que “Cria o Corredor Gastronômico e Cultural dos Bairros do Flamengo, Catete, Laranjeiras, Glória e Largo do Machado, na IV Região Administrativa”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000. Contudo, convém observar o art. 9º, IX, da referida Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, alíneas “a”, “m” e “n”, em consonância com os arts. 282, caput e § 2º, 287 e 288, inciso II, todos da Lei Orgânica do Município - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
7. CONSIDERAÇÕES
Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf
8. NORMAS ESPECÍFICAS
CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), em especial art. 2º, incisos II, VI, alínea “d”, e X.
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor da Cidade), em especial arts. 10, IV; 33, IV e V; 246, IV, e 248, I e VI.
Decreto nº 31.473, de 7 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2