Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 702/2021 - PL

Projeto de Lei nº 709/2021 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO BAIRRO DO CATETE, LOCALIZADO NA IV REGIÃO ADMINISTRATIVA DA CIDADE”.

Autoria: Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência da seguinte lei similar à presente proposição em seu banco de dados:

Lei nº 4.867/2008, de autoria da Vereadora Leila do Flamengo, que “Cria o Corredor Gastronômico e Cultural dos Bairros do Flamengo, Catete, Laranjeiras, Glória e Largo do Machado, na IV Região Administrativa”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto atende ao disposto na Lei Complementar nº 48/2000. Contudo, convém observar o art. 9º, IX, da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, alíneas “a”, “m” e “n”, em consonância com os arts. 282, caput e § 2º, 287 e 288, inciso II, todos da Lei Orgânica do Município - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. CONSIDERAÇÕES

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf

8. NORMAS ESPECÍFICAS

CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), em especial art. 2º, incisos II, VI, alínea “d”, e X.
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 (Plano Diretor da Cidade), em especial arts. 10, IV; 33, IV e V; 246, IV, e 248, I e VI.
Decreto nº 31.473, de 7 de dezembro de 2009, que “Dispõe sobre o Programa Polos do Rio de Revitalização Econômica Local e dá outras providências.”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300709 Protocolo009962
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO BAIRRO DO CATETE NA LEI Nº 7.498, DE 2022

Datas
Entrada 09/22/2021
    Despacho
09/24/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/28/2021 Data do Retorno09/30/2021
Número do Informativo702 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/01/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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