Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1592/2022
EMENTA:
DECLARA A CULTURA EVANGÉLICA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Cultura Evangélica.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de outubro de 2022.
JUSTIFICATIVA