Texto da Redação

PROJETO DE LEI591-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS POSTES AFIXADOS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Ficam as concessionárias de serviços públicos e privados obrigadas a identificarem os postes afixados em locais públicos e privados do Município.

Parágrafo único. A identificação deverá ser feita de material resistente a intempéries, com nome visível da concessionária responsável pelo equipamento.

Art. 2º As concessionárias terão o prazo de noventa dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300591Protocolo008334
AutorVEREADORA VERA LINSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/17/2021Despacho08/18/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/02/2021Data de Fim de Prazo12/07/2021
Data de Reunião12/06/2021Data da Publ.12/09/2021
Pág. do DCM da Publicação44Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta27ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/22/2021

Observações:



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