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PROJETO DE LEI3082/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o time feminino do Esporte Clube Radar

Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o time feminino do Esporte Clube Radar.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303082 Protocolo6038
AutorVEREADORA LUCIANA BOITEUX Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/17/2024 Despacho 04/24/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/25/2024 Data do Recibo09/30/2024
Prazo Final23/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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