Texto da Redação

PROJETO DE LEI1335-A/2015

EMENTA:
    ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 90 DA LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE DIREITO DOS ANIMAIS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica alterada a redação do art. 90 da Lei nº 6.435, de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 90 A prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ou verbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causar sofrimento físico ou psicológico, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, ensejará multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrando-se o valor caso o agressor seja o tutor do animal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20150301335Protocolo004007
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITASRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/11/2015Despacho06/15/2015

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/25/2022Data de Fim de Prazo08/30/2022
Data de Reunião10/24/2022Data da Publ.10/27/2022
Pág. do DCM da Publicação38Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta31ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.11/29/2022

Observações:



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