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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1335-A/2015
EMENTA:
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 90 DA LEI Nº 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
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Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE DIREITO DOS ANIMAIS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 90 da Lei nº 6.435, de 2018, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 90 A prática de maus-tratos e crueldade contra animais por meio de agressões físicas ou verbais, sujeitando-os a qualquer tipo de experimento, prática ou atividade capaz de lhes causar sofrimento físico ou psicológico, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência, ensejará multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrando-se o valor caso o agressor seja o tutor do animal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20150301335 | Protocolo | 004007 |
Autor | VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/11/2015 | Despacho | 06/15/2015 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 08/25/2022 | Data de Fim de Prazo | 08/30/2022 |
Data de Reunião | 10/24/2022 | Data da Publ. | 10/27/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 38 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 31ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 11/29/2022 |
Observações:
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