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PROJETO DE LEI949/2021
Estabelece o direito à presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar as consultas de pré-natal, o trabalho de parto e as consultas no puerpério, das gestantes, parturientes e puérperas com deficiência auditiva

Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELIEL DO CARMO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º É direito da gestante com deficiência auditiva fazer-se acompanhar por intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, durante o parto, nas internações relacionadas à gravidez, nas consultas de pré-natal e de puerpério.

Parágrafo único. O direito a que se refere o caput não exclui o direito a acompanhamento familiar e à presença de doula.

Art. 2º O hospital, a maternidade ou a casa de parto poderá disponibilizar intérprete de LIBRAS para o atendimento das gestantes, parturientes e puérperas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de junho de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300949 Protocolo013585
AutorVEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELIEL DO CARMO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/02/2021 Despacho 12/03/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/10/2022 Data do Recibo06/10/2022
Prazo Final07/04/2022 Data do Retorno07/04/2022


Observações:


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