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PROJETO DE LEI2700/2023
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro de Apoio Social Beula como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Centro de Apoio Social Beula no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302700 Protocolo3235
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/30/2023 Despacho 12/11/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/09/2024 Data do Recibo04/17/2024
Prazo Final05/13/2024 Data do Retorno05/13/2024


Observações:


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