OFÍCIO GP316/CMRJ
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2467-A, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que “Dispõe sobre a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias, ciclofaixas e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.



EDUARDO PAES


LEI Nº 8.547 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei visa dispor sobre a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas.

Art. 2º Fica permitida a circulação de equipamentos auxiliares de mobilidade utilizados para a locomoção de pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 3º Fica proibida a circulação de veículos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos nas ciclovias e ciclofaixas.

Parágrafo único. A definição dos veículos mencionados no caput deste artigo é de competência do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 4º Fica permitida a circulação nas ciclovias e ciclofaixas de bicicletas elétricas nas seguintes condições:

l - providas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
ll - desenvolvam velocidade máxima de 25Km/h;
lll - potência nominal máxima de até 350 W; e
lV - estarem dotadas de:

a) sinalização noturna;

b) campainha ou buzina;

c) pneus em condições mínimas de segurança; e

d) pedal.

Art. 5º Aos infratores do disposto nesta Lei será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, na reincidência, em dobro.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/23/2024Despacho 08/23/2024
Publicação 08/26/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2-3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 23/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 2467-A, DE 2023. LEI N° 8.547, DE 2024 => 2024110368808/26/2024Poder Executivo




   
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