Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR109/2023

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 20

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico

Texto da Emenda

Art. 1º Suprima-se do Projeto de Lei Complementar nº 109/2023 a parte que acrescenta um art. 65-A na Lei Complementar nº 229, de 14 de julho de 2021, renumerando-se os artigos seguintes.



JUSTIFICATIVA

O PLC pretende, com a inclusão do Art. 65-A, incentivar a construção ou o reaproveitamento de edificações nos Setores Praça XV, Castelo e Cinelândia, abrindo mão da cobrança de contrapartida financeira nos primeiros cinco anos da vigência do PLC em questão, com a justificativa que estes foram os setores menos procurados para se construir, transformar o uso ou recuperar edificações para o uso residenciais.

A LC 229/2021 já oferece incentivos por setores, os quais foram debatidos e justificados na ocasião de sua aprovação. A LC 229/2021 tem apenas 2 anos de aplicação. Essa proposta cria um diferencial de atratividade para os setores mencionados que podem causar uma deformidade no planejamento da recuperação do centro. Ainda cabe ressaltar que o beneficio proposto não vincula sua aplicação a uma finalidade pública. O Município não deve abrir mão da contrapartida sem vincular a um interesse público maior.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20230200109 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
70/2023
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADORA TERESA BERGHER, Vereador Alexandre Beça, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Carlo Caiado, Vereador Celso Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Edson Santos, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jair da Mendes Gomes, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Luciana Boiteux, Vereador Luciano Medeiros, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Marcelo Diniz, Vereador Marcio Ribeiro, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Monica Cunha, Vereador Niquinho, Vereador Pedro Duarte, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Ulisses Marins, Vereador Vitor Hugo, Vereador Welington Dias, Vereador Zico
da Emenda 20 Tipo Emenda Supressiva
Mensagem
Entrada 09/05/2023 Despacho 09/05/2023
    Publicação
09/06/2023
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 58 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 09/05/2023 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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